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Aviso (extracto) 21767/2007, de 8 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Montemor-o-Velho

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21 767/2007

Delegação de competências

Nos termos do n.º 1 do artigo 61.º da lei geral tributária e dos artigos 29.º, n.º 1, e 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Montemor-o-Velho, ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, delega na adjunta Ana Isabel Marques Pinto, TAT do nível 2, chefe da Secção da Tributação do Rendimento e Despesa e da Cobrança, para além das competências delegadas por meu despacho de 3 de Outubro de 2006, as a seguir mencionadas:

De carácter específico:

1) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

2) Efectuar o encerramento informático da tesouraria;

3) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT;

4) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;

5) Conferência e assinatura do serviço da contabilidade;

6) Conferência dos valores entrados e saídos da tesouraria;

7) Realização de balanços previstos na lei;

8) Notificação dos autores materiais de alcance;

9) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

10) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

11) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administrem e ou liquidem receitas;

12) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à Direcção de Finanças e Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;

13) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

14) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;

15) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo de Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas, devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

16) Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;

17) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções 1/99 - 2.ª Secção, do Tribunal de Contas.

Observações. - Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

I) Chamamento a si, a qualquer momento e sem quaisquer formalidades, da tarefa de resolução e apreciação que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

II) Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.

O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Maio de 2007, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

11 de Maio de 2007. - O Chefe do Serviço de Finanças de Montemor-o-Velho, Júlio Lourenço Paciência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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