Aviso 127/2003
Por ordem superior se torna público que, em 20 de Fevereiro de 2002, o Governo da Guiné Equatorial apresentou uma reserva em virtude do artigo 298.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay em 10 de Dezembro de 1982, referindo:
"O Governo da República Equatorial da Guiné formula pelo presente instrumento uma reserva conforme o parágrafo 1 do artigo 298.º da Convenção declarando que não reconhece como obrigatórios de pleno direito os procedimentos previstos na secção 2 do capítulo XV da Convenção no que respeita a categorias de diferendos evocados na alínea a) do parágrafo 1 do artigo 298.»
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97 e publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 238, de 14 de Outubro de 1997, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 3 de Novembro de 1997, conforme o Aviso 81/98, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 3 de Dezembro de 1997.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Fevereiro de 2003. - A Directora dos Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.