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Aviso 81/98, de 21 de Abril

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Sumário

Torna público ter, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 24 de Fevereiro de 1998, Portugal depositado, em 3 de Novembro de 1997, o instrumento de ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, adoptada em Montego Bay (Jamaica) em 10 de Dezembro de 1982, e o Acordo Relativo à Aplicação da Parte XI da Convenção, adoptado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 28 de Julho de 1994. Publica a lista das Partes na Convenção e no Acordo à data da vinculação de Portugal.

Texto do documento

Aviso 81/98

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 24 de Fevereiro de 1998, Portugal depositou, em 3 de Novembro de 1997, o instrumento de ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, e do Acordo Relativo à Aplicação da Parte XI da Convenção, adoptado em 28 de Julho de 1994.

Por ocasião do depósito do instrumento de ratificação Portugal formulou as seguintes declarações relativamente à Convenção:

1) Portugal reafirma, para efeitos de delimitação do mar territorial, da plataforma continental e da zona económica exclusiva, os direitos decorrentes da legislação interna portuguesa no que respeita ao território continental e aos arquipélagos e ilhas que os integram;

2) Portugal declara que numa zona de 12 milhas marítimas contígua ao seu mar territorial tomará as medidas de fiscalização que entenda necessárias, nos termos do artigo 33.º da presente Convenção;

3) De acordo com as disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, Portugal goza dos direitos soberanos e de jurisdição sobre uma zona económica exclusiva de 200 milhas marítimas contadas desde a linha de base a partir da qual se mede a largura do mar territorial;

4) Os limites de fronteiras marítimas entre Portugal e os Estados cujas costas lhe sejam opostas ou adjacentes são aqueles que se encontram historicamente determinados, com base no direito internacional;

5) Portugal exprime o seu entendimento de que a Resolução III da 3.ª Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar é plenamente aplicável ao território não autónomo de Timor Leste, de que continua a ser potência administrante, nos termos da Carta e das resoluções pertinentes da Assembleia Geral e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Deste modo, a aplicação da Convenção, e em particular, qualquer eventual delimitação dos espaços marítimos do território de Timor Leste deverão ter em conta os direitos que ao seu povo assistem, nos termos da Carta e das resoluções acima referidas, e ainda as responsabilidades que a Portugal incumbem enquanto potência administrante do território em causa;

6) Portugal declara que, sem prejuízo do artigo 303.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e da aplicação de outros instrumentos de direito internacional em matéria de protecção do património arqueológico subaquático, quaisquer objectos de natureza histórica ou arqueológica descobertos nas áreas marítimas sob a sua soberania ou jurisdição só poderão ser retirados após notificação prévia e mediante o consentimento das competentes autoridades portuguesas;

7) A ratificação desta Convenção por Portugal não implica o reconhecimento automático de quaisquer fronteiras marítimas ou terrestres;

8) Portugal não se considera vinculado pelas declarações feitas por outros Estados, reservando a sua posição em relação a cada uma delas para o momento oportuno;

9) Tendo presente a informação científica disponível e para defesa do ambiente e do crescimento sustentado de actividades económicas com base no mar, Portugal exercerá, de preferência através de cooperação internacional e tendo em linha de conta o princípio preventivo (precautionary principle), actividades de fiscalização para lá das zonas sob jurisdição nacional;

10) Portugal declara, para efeitos do artigo 287.º da Convenção, que, na ausência de meios não contenciosos para a resolução de controvérsias resultantes da aplicação da presente Convenção, escolherá um dos seguintes meios para a solução de controvérsias:

a) O Tribunal Internacional de Direito do Mar, nos termos do anexo VI;

b) O Tribunal Internacional de Justiça;

c) Tribunal arbitral, constituído nos termos do anexo VII;

d) Tribunal arbitral especial, constituído nos termos do anexo VIII;

11) Portugal escolherá, na ausência de outros meios pacíficos de resolução de controvérsias, de acordo com o anexo VIII à Convenção, o recurso a um tribunal arbitral especial quando se trate de aplicação ou interpretação das disposições da presente Convenção às matérias de pescas, protecção e preservação dos recursos marinhos vivos e do ambiente marinho, investigação científica, navegação e poluição marinha;

12) Portugal declara que, sem prejuízo das disposições constantes da secção 1 da parte XV da presente Convenção, não aceita os procedimentos obrigatórios estabelecidos na secção 2 da mesma parte XV, com respeito a uma ou várias das categorias especificadas nas alíneas a), b) e c) do artigo 298.º da Convenção;

13) Portugal assinala que, enquanto Estado membro da Comunidade Europeia, transferiu competências para a Comunidade em algumas das matérias reguladas na presente Convenção. Oportunamente será apresentada uma declaração detalhada quanto à natureza e extensão das áreas da competência transferida para a Comunidade, de acordo com o disposto no anexo IX à Convenção.

A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar entrou em vigor na ordem internacional em 16 de Dezembro de 1994 e o Acordo Relativo à Aplicação da Parte XI da Convenção em 28 de Julho de 1996.

A Convenção e o Acordo entraram em vigor relativamente a Portugal em 3 de Dezembro de 1997.

A Convenção e o Acordo foram aprovados, para ratificação, nos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97, de 3 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 238, de 14 de Outubro de 1997.

À data da vinculação de Portugal aos referidos instrumentos eram as seguintes as Partes nos mesmos:

(Ver tabela no doc. original)

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 1 de Abril de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/04/21/plain-92186.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92186.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Aviso 141/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a África do Sul depositado, em 23 de Dezembro de 1997, o instrumento de ratificação do Acordo Relativo à Implementação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, concluído em Nova Iorque em 2 de Julho de 1994, e da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, concluída em Montego Bay, em 10 de Dezembro de 1982.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-08 - Aviso 127/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 20 de Fevereiro de 2002, o Governo da Guiné Equatorial apresentado uma reserva em virtude do artigo 298º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay em 10 de Dezembro de 1982.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-16 - Aviso 135/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 24 de Fevereiro de 2003, o Governo do Kiribati depositado o seu instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay em 10 de Dezembro de 1982.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-24 - Aviso 69/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 16 de Novembro de 2004, a Dinamarca depositado o seu instrumento de ratificação ao Acordo Relativo à Aplicação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, assinado em Nova Iorque em 28 de Julho de 1994.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-31 - Aviso 73/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 12 de Novembro de 2003, a Lituânia depositado o seu instrumento de adesão ao Acordo Relativo à Aplicação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, assinado em Nova Iorque em 28 de Julho de 1994.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-21 - Aviso 134/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 31 de Janeiro de 2005, o Botswana depositado o seu instrumento de adesão ao Acordo Relativo à Aplicação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, assinado em Nova Iorque em 28 de Julho de 1994.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-21 - Aviso 135/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 23 de Dezembro de 2004, a Letónia depositado o seu instrumento de adesão ao Acordo Relativo à Aplicação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, assinado em Nova Iorque em 28 de Julho de 1994.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-26 - Aviso 158/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 25 de Janeiro de 2005, o Burkina Faso depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, assinada em Montego Bay em 10 de Dezembro de 1982.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-02 - Aviso 176/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 23 de Dezembro de 2004, a Letónia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, assinada em Montego Bay em 10 de Dezembro de 1982.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-04 - Aviso 180/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 16 de Novembro de 2004, a Dinamarca depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, assinada em Montego Bay em 10 de Dezembro de 1982.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-09 - Aviso 197/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 12 de Novembro de 2003, a Lituânia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, assinada em Montego Bay em 10 de Dezembro de 1982.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Aviso 368/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 26 de Agosto de 2005, a Estónia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay no dia 12 de Dezembro de 1982.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-27 - Aviso 375/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 31 de Agosto de 2005, a República da Letónia feito uma declaração ao abrigo do artigo 287.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay no dia 12 de Dezembro de 1982.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Aviso 414/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 26 de Agosto de 2005, a Estónia depositado o seu instrumento de adesão ao Acordo Relativo à Aplicação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Nova Iorque no dia 28 de Julho de 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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