Despacho 25 389/2007
Delegação de competências no comandante da Logística do Exército
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei 61/2006, de 21 de Março, delego no quartel-mestre-general, comandante da Logística do Exército, tenente-general Joaquim Formeiro Monteiro, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito da administração dos recursos materiais e financeiros;
b) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o artigo 4.º, n.º 5, da Lei Orgânica do Exército, bem como praticar os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de Euro 99 759,58;
c) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 99 759,58, que me é conferida pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do decreto-lei referido na alínea anterior;
d) Autorizar, no âmbito do Comando da Logística, deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos na lei;
e) Emitir os pareceres que a lei comete ao Exército sobre planos directores municipais, planos de pormenor, planos gerais de urbanização, loteamentos, estabelecimentos hoteleiros e similares, construções escolares e hospitalares, vias de comunicação, gasodutos e oleodutos;
f) Aprovar normas de protecção ambiental relativas a instalações do Exército, bem como medidas de segurança e higiene no trabalho;
g) Autorizar a apresentação à junta hospitalar de inspecção (JHI) de pessoal militar, militarizado e civil, bem como de deficientes, para a atribuição ou modificação da percentagem de incapacidade, e homologar os respectivos pareceres;
h) Aprovar medidas de profilaxia e tratamento das doenças dos animais pertencentes ao Exército;
i) Proferir decisão nos processos do âmbito do Exército relativos à prevenção e combate à droga e ao alcoolismo nas Forças Armadas;
j) Determinar a transferência dos meios financeiros necessários ao pagamento de remunerações e pensões no Exército;
k) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença ao pessoal civil.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 1065/2007, de 3 de Janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de Janeiro de 2007, subdelego na entidade referida no número anterior a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas:
1) Com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até Euro 1 000 000, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até Euro 500 000, prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º daquele mesmo diploma;
3) Com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efectivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de Euro 5000;
b) Licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar, nos termos da legislação aplicável;
c) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de actividades aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército.
3 - A competência para autorizar despesas relativas a construções e grandes reparações fica limitada a Euro 299 278,74.
4 - As competências referidas na alínea b) do n.º 1 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos directores, comandantes e chefes na directa dependência do comandante da Logística, podendo estes subdelegá-las nos comandantes, directores ou chefes das unidades, estabelecimentos e órgãos que se encontrem na respectiva dependência directa.
5 - A competência prevista na alínea f) do n.º 1 pode ser subdelegada no director de Infra-Estruturas, as previstas nas alíneas h) e i) do mesmo número no director de Saúde e a prevista na alínea k) daquele mesmo número no director de Finanças.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo quartel-mestre-general que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
8 de Outubro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís Pinto Ramalho, general.