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Despacho 25389/2007, de 7 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no comandante da Logística do Exército

Texto do documento

Despacho 25 389/2007

Delegação de competências no comandante da Logística do Exército

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei 61/2006, de 21 de Março, delego no quartel-mestre-general, comandante da Logística do Exército, tenente-general Joaquim Formeiro Monteiro, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito da administração dos recursos materiais e financeiros;

b) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o artigo 4.º, n.º 5, da Lei Orgânica do Exército, bem como praticar os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de Euro 99 759,58;

c) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 99 759,58, que me é conferida pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do decreto-lei referido na alínea anterior;

d) Autorizar, no âmbito do Comando da Logística, deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos na lei;

e) Emitir os pareceres que a lei comete ao Exército sobre planos directores municipais, planos de pormenor, planos gerais de urbanização, loteamentos, estabelecimentos hoteleiros e similares, construções escolares e hospitalares, vias de comunicação, gasodutos e oleodutos;

f) Aprovar normas de protecção ambiental relativas a instalações do Exército, bem como medidas de segurança e higiene no trabalho;

g) Autorizar a apresentação à junta hospitalar de inspecção (JHI) de pessoal militar, militarizado e civil, bem como de deficientes, para a atribuição ou modificação da percentagem de incapacidade, e homologar os respectivos pareceres;

h) Aprovar medidas de profilaxia e tratamento das doenças dos animais pertencentes ao Exército;

i) Proferir decisão nos processos do âmbito do Exército relativos à prevenção e combate à droga e ao alcoolismo nas Forças Armadas;

j) Determinar a transferência dos meios financeiros necessários ao pagamento de remunerações e pensões no Exército;

k) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença ao pessoal civil.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 1065/2007, de 3 de Janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de Janeiro de 2007, subdelego na entidade referida no número anterior a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar despesas:

1) Com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até Euro 1 000 000, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até Euro 500 000, prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º daquele mesmo diploma;

3) Com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efectivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de Euro 5000;

b) Licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar, nos termos da legislação aplicável;

c) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de actividades aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército.

3 - A competência para autorizar despesas relativas a construções e grandes reparações fica limitada a Euro 299 278,74.

4 - As competências referidas na alínea b) do n.º 1 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos directores, comandantes e chefes na directa dependência do comandante da Logística, podendo estes subdelegá-las nos comandantes, directores ou chefes das unidades, estabelecimentos e órgãos que se encontrem na respectiva dependência directa.

5 - A competência prevista na alínea f) do n.º 1 pode ser subdelegada no director de Infra-Estruturas, as previstas nas alíneas h) e i) do mesmo número no director de Saúde e a prevista na alínea k) daquele mesmo número no director de Finanças.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo quartel-mestre-general que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

8 de Outubro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís Pinto Ramalho, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 61/2006 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Exército e publica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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