Despacho 25387/2007, de 7 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
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Fonte: Diário da República n.º 214/2007, Série II de 2007-11-07.
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Data:
2007-11-07
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Documento na página oficial do DRE
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Delegação de competências no comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2
Despacho 25 387/2007
Delegação de competências no comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei 61/2006, de 21 de Março, e considerando a existência de vacatura no cargo de comandante operacional, delego no comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2, coronel CAV Carlos Alberto Baía Afonso, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, bem como para praticar os demais actos decisórios previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 12 500, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º daquele diploma, conjugado com o artigo 4.º, n.º 5, da Lei Orgânica do Exército.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Dezembro de 2006 e caduca na data da tomada de posse do titular do cargo de comandante operacional, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2 que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
17 de Maio de 2007. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís Pinto Ramalho, general.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1619562.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2006-03-21 -
Decreto-Lei
61/2006 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a Lei Orgânica do Exército e publica-a em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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