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Decreto-lei 419/80, de 29 de Setembro

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Sumário

Transfere para o Ministério do Comércio e Turismo a disciplina do comércio de sal marinho.

Texto do documento

Decreto-Lei 419/80

de 29 de Setembro

O comércio de sal abrange uma vasta gama de sectores industriais e alimentares, o que recomenda uma coordenação global de todos os circuitos de comercialização, quer relativamente ao mercado interno, quer ao mercado externo.

Por outro lado, a interrelação e permutabilidade do sal com outros produtos de natureza química obriga a reflexões de carácter técnico e a decisões ponderadas e integradas quanto ao comércio de diversos bens, tanto matérias-primas como produtos acabados.

Estas razões são suficientemente ponderosas para se considerar que as funções de comercialização do sal devem ser enquadradas no Ministério do Comércio e Turismo.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É transferida para o Ministério do Comércio e Turismo a disciplina do comércio de sal marinho.

2 - Por despacho do Ministro do Comércio e Turismo serão fixadas as competências a atribuir no que respeita à disciplina dos circuitos de comercialização e preços.

Art. 2.º Este decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 19 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/29/plain-16194.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16194.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-04 - Despacho Normativo 155/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o comércio e o abastecimento de sal no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-09 - Portaria 282/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Revoga a alínea c) do n.º 4.º da Portaria n.º 20400, de 28 de Fevereiro de 1964, e dá nova redacção à alínea c) do n.º 8.º da Portaria n.º 404/73, de 8 de Junho (comercialização do sal).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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