Aviso 21 589-B/2007
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que, sob proposta desta Câmara Municipal, aprovada em reunião de 11 de Setembro de 2007, a Assembleia Municipal de Albufeira, em sessão ordinária de 18 de Setembro de 2007, aprovou as alterações ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, ao organograma e ao quadro de pessoal do município de Albufeira, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de Dezembro de 2006 (apêndice n.º 89), e n.º 163, de 24 de Agosto de 2007, que a seguir se reproduzem:
Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Relativamente ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, organograma e quadro de pessoal, todos do município de Albufeira, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de Dezembro de 2006, o último dos quais com rectificação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de Agosto, e na sequência de aprovação pelos órgãos municipais competentes, são introduzidas alterações consubstanciadas no seguinte:
Artigo 1.º
É introduzida a seguinte alteração no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais:
a) O artigo 8.º passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 8.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
2 - [...]
2.1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) Gabinete de Apoio ao Associativismo (GAA);
g) [(anterior alínea f)]
2.2 - [...]
2.2.1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
2.2.2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]"
Artigo 2.º
É aditado ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais o artigo 20.º-A, com a seguinte redacção:
"Artigo 20.º-A
Gabinete de Apoio ao Associativismo (GAA)
Compete ao GAA:
a) Colaborar, apoiar e contribuir para que o movimento associativo seja um parceiro estratégico na promoção e desenvolvimento de uma prática cultural, social, recreativa e desportiva de qualidade no município de Albufeira;
b) Dinamizar iniciativas de apoio ao associativismo;
c) Aconselhar e apoiar tecnicamente para a constituição e legalização das colectividades e associações;
d) Prestar apoio técnico e logístico na organização das actividades das colectividades e associações;
e) Estabelecer contactos com outros organismos públicos e ou privados, ao nível de documentação, informação e auxílio na elaboração de candidaturas com vista a financiamentos."
Artigo 3.º
É introduzida alteração ao organograma, e na parte aplicável, conforme documento que constitui o Anexo I ao presente articulado.
Artigo 4.º
São introduzidas alterações ao quadro de pessoal, e na parte aplicável, conforme documento que constitui o Anexo II ao presente articulado.
Artigo 5.º
A presente alteração produz efeitos a contar da data da respectiva publicação na 2.ª série do Diário da República.
10 de Outubro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Martins Rolo.
Anexo I
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro de pessoal
(ver documento original)