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Aviso 21589-B/2007, de 5 de Novembro

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Sumário

Alteração ao regulamento de organização dos serviços municipais, ao organograma e ao quadro de pessoal do município de Albufeira

Texto do documento

Aviso 21 589-B/2007

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que, sob proposta desta Câmara Municipal, aprovada em reunião de 11 de Setembro de 2007, a Assembleia Municipal de Albufeira, em sessão ordinária de 18 de Setembro de 2007, aprovou as alterações ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, ao organograma e ao quadro de pessoal do município de Albufeira, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de Dezembro de 2006 (apêndice n.º 89), e n.º 163, de 24 de Agosto de 2007, que a seguir se reproduzem:

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Relativamente ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, organograma e quadro de pessoal, todos do município de Albufeira, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de Dezembro de 2006, o último dos quais com rectificação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de Agosto, e na sequência de aprovação pelos órgãos municipais competentes, são introduzidas alterações consubstanciadas no seguinte:

Artigo 1.º

É introduzida a seguinte alteração no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais:

a) O artigo 8.º passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 8.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

2 - [...]

2.1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) Gabinete de Apoio ao Associativismo (GAA);

g) [(anterior alínea f)]

2.2 - [...]

2.2.1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

2.2.2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]"

Artigo 2.º

É aditado ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais o artigo 20.º-A, com a seguinte redacção:

"Artigo 20.º-A

Gabinete de Apoio ao Associativismo (GAA)

Compete ao GAA:

a) Colaborar, apoiar e contribuir para que o movimento associativo seja um parceiro estratégico na promoção e desenvolvimento de uma prática cultural, social, recreativa e desportiva de qualidade no município de Albufeira;

b) Dinamizar iniciativas de apoio ao associativismo;

c) Aconselhar e apoiar tecnicamente para a constituição e legalização das colectividades e associações;

d) Prestar apoio técnico e logístico na organização das actividades das colectividades e associações;

e) Estabelecer contactos com outros organismos públicos e ou privados, ao nível de documentação, informação e auxílio na elaboração de candidaturas com vista a financiamentos."

Artigo 3.º

É introduzida alteração ao organograma, e na parte aplicável, conforme documento que constitui o Anexo I ao presente articulado.

Artigo 4.º

São introduzidas alterações ao quadro de pessoal, e na parte aplicável, conforme documento que constitui o Anexo II ao presente articulado.

Artigo 5.º

A presente alteração produz efeitos a contar da data da respectiva publicação na 2.ª série do Diário da República.

10 de Outubro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Martins Rolo.

Anexo I

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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