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Aviso 21587/2007, de 5 de Novembro

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Sumário

Reclassificação profissional de três funcionários

Texto do documento

Aviso 21 587/2007

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos se torna público que o conselho de administração desta associação de municípios, na sua reunião de 10 de Outubro de 2007, deliberou reclassificar, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, os seguintes funcionários:

José Artur Moreira Coelho, da categoria de motorista de ligeiros, escalão 1, índice 142, para a categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, escalão 1, índice 155.

Vítor Manuel Sousa Barbosa, da categoria de auxiliar administrativo, escalão 5, índice 170, para a categoria de tractorista, escalão 4, índice 175.

Filipe Miguel Carneiro Iourieva Serrano, da categoria de operário semiqualificado, escalão 2, índice 146, para a categoria de tractorista, escalão 2, índice 151.

Os funcionários dispõem de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República para tomarem posse no novo lugar. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

24 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Macedo Vieira.

2611059648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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