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Aviso (extracto) 21580/2007, de 5 de Novembro

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Sumário

Nomeação de vários candidatos em concursos internos de acesso

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21 580/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeei as candidatas classificadas nos concursos internos de acesso limitado, abertos por aviso afixado no placard interno desta autarquia em 31 de Agosto de 2007 e cujas listas de classificação final foram por mim homologadas em 16 de Outubro de 2007, a seguir discriminadas:

Um técnico superior principal de contabilidade e administração - Paula Alexandra Soares Bessa Esteves.

Um técnico superior principal (área de comunicação social) - Ana Patrícia Faria da Silva.

Um fiscal municipal de 1.ª classe - Isabel Maria Garcia Pinto.

Mais se torna público que as candidatas acima mencionadas deverão aceitar as respectivas nomeações no prazo de 20 dias, contados a partir da presente publicação no Diário da República. (Isento de visto pelo Tribunal de Contas.)

24 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Ângelo da Silva Ferreira.

2611059666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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