Regulamento Municipal de Abastecimento de Água do Concelho de Tabuaço
José Carlos Pinto dos Santos, licenciado em Direito, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Tabuaço, torna público, para efeitos do que determina o artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal aprovaram em 11 e 28 de Setembro de 2007 o respectivo Regulamento Municipal de Abastecimento de Água do Concelho de Tabuaço, cujo texto se manteve na íntegra.
Este Regulamento entrará em vigor 15 dias após a publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.
Para constar e ninguém poder alegar ignorância se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de costume.
E eu, Nei Morais Teixeira, chefe de divisão, o subscrevi.
10 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Carlos Pinto dos Santos.
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