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Aviso 21574/2007, de 5 de Novembro

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Sumário

Loteamento. Expedição de alvará a favor de Quinta Nossa Senhora da Arrábida - Turismo Rural, Lda.

Texto do documento

Aviso 21 574/2007

Loteamento - Expedição de alvará

André Martins, vereador da Câmara Municipal de Setúbal, faço público que, no uso de competência conferida pelo artigo 94.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, delegada pela presidente da mesma Câmara, e nos termos do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, foi expedido o alvará 7/2007, a favor de Quinta Nossa Senhora da Arrábida - Turismo Rural, Lda., contribuinte fiscal n.º 504163817, com sede na Quinta da Matela, 9, Pinheiros, em Azeitão, a quem, por deliberação desta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 22 de Setembro de 2004, foi concedido o licenciamento do loteamento do prédio rústico situado em Casais da Serra, da freguesia de São Lourenço, deste concelho, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal sob o n.º 01663/010390 e inscrito na respectiva matriz rústica sob o artigo 28 da secção H da referida freguesia, confrontando do norte com Maria Luísa de Sousa e Holstein Beck Arriaga e Cunha, Domingos Lourenço e estrada camarária; do sul com herdeiros de Domingos de Sousa e Holstein Beck; do nascente com estrada nacional de Azeitão-Arrábida e do poente com herdeiros de Domingos de Sousa e Holstein Beck, com a área total de 203 000 m2.

O prédio objecto da operação, segundo o Plano Director Municipal de Setúbal, encontra-se inserido em espaço urbanizável de baixa densidade H1 e em espaço cultural e natural.

A área a lotear é de 3033 m2 e corresponde à 1.ª classificação, ficando a restante como parcela remanescente.

É autorizada a constituição de quatro lotes de terreno, numerados de um a quatro.

As obras de urbanização, a executar na área do loteamento, foram licenciadas por esta Câmara Municipal, por deliberação tomada em sua reunião ordinária realizada em 15 de Fevereiro de 2006, incorporando o acto a aprovação dos respectivos projectos.

Destinada a assegurar a boa e regular execução das obras de urbanização, foi fixada uma caução no valor de Euro 75 861,67, a qual foi prestada mediante hipoteca a favor do município, conforme escritura outorgada no notariado privativo desta Câmara Municipal em 24 de Setembro de 2007, sobre os lotes as seguir identificados, aos quais foi atribuído o valor de Euro 120 160:

Lote 2, com a área de 638,5 m2, confrontando do norte com área a ceder ao município para arruamentos, do sul com área remanescente do prédio, do nascente com lote 3 e do poente com lote 1 - atribui-se-lhe o valor de Euro 60 000;

Lote 3, com a área de 643 m2, confrontando do norte com área a ceder ao município para arruamentos, do sul com área remanescente do prédio, do nascente com lote 4 e do poente com lote 2 - atribui-se-lhe o valor de Euro 60 160 .

O prazo para conclusão das obras de urbanização foi fixado em seis meses, contados a partir da data do registo deste alvará nos serviços municipais.

A planta síntese do loteamento aprovada e as demais prescrições do alvará estão patentes no respectivo processo, podendo ser consultado no Departamento de Urbanismo todos os dias úteis no horário normal de expediente na Divisão Técnico-Administrativa/Secção de Arquivo Administrativo, na Rua de Acácio Barradas, em Setúbal.

Para constar se publica o presente aviso num jornal de âmbito local e vai ser afixado edital de idêntico teor nos Paços do município e na sede da Junta de Freguesia de São Lourenço.

17 de Outubro de 2007. - O Vereador, com competência delegada na Área do Urbanismo, André Martins.

2611059702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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