Torna-se público que o conselho administrativo da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, em reunião de 13 de Fevereiro, deliberou, ao abrigo do estatuído nas disposições legais aplicáveis, designadamente os artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e o n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 4 de Abril de 1998:
1) Delegar no presidente do conselho administrativo da Escola Superior de Educação do Porto, professor-adjunto Dr. Rui Manuel Pinto Oliveira Ferreira, as competências que lhe estão atribuídas para a prática de todos os actos decisórios, no âmbito do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Delegar no vice-presidente do conselho administrativo da Escola Superior de Educação do Porto, professor-coordenador Doutor Alcino Manuel Matos Vilar, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 5000;
3) Delegar na secretária da Escola Superior de Educação do Porto, Dr.ª Paula Cristina Pereira Vieira Murillo Y Araoz, a competência para autorizar despesas com a locação de bens e serviços até ao montante de Euro 5000.
A referida deliberação produz efeitos a partir do dia 7 de Fevereiro de 2007, considerando-se ratificados todos os actos praticados no seu âmbito pelos delegados desde essa data.
21 de Fevereiro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Ferreira.