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Aviso 21420/2007, de 2 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de operário altamente qualificado - operário principal (mecânico)

Texto do documento

Aviso 21 420/2007

Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de operário altamente qualificado - Operário principal (mecânico)

Para os devidos efeitos se anuncia que está aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para o provimento de um lugar de operário principal (mecânico), pertencente ao quadro de pessoal próprio desta autarquia e ao serviço da Divisão de Sistemas de Energia e Tecnologias, remunerado pelo índice 233 da escala indiciária para as carreiras de regime geral da função pública, actualmente no valor de Euro 761,33.

O concurso reger-se-á, nomeadamente, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, em conformidade com o disposto no seu artigo 27.º, se faz constar o seguinte:

1 - O concurso é de provimento, válido para a vaga posta a concurso.

2 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

2.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

2.2 - Especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

3 - Nas situações em que não foi atribuída a avaliação ordinária ou extraordinária necessária para admissão ao concurso, haverá lugar a adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, nos termos do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

4 - O suprimento da avaliação deve ser requerido ao júri do concurso no momento da candidatura, para efeitos da ponderação curricular prevista no artigo 19.º do mesmo decreto regulamentar.

5 - A selecção dos concorrentes será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Entrevista profissional de selecção (E); e

c) Prova prática de conhecimentos (PC), que consistirá na reparação de uma viatura ou máquina.

A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF=((AC)+(E)+(PC))/3

em que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

E - entrevista;

PC - prova prática de conhecimentos.

6 - Constituição do júri - Jorge Alberto Bombas Amador, vice-presidente da Câmara, que presidirá, engenheiro Nuno Manuel Malheiros Cativo, director do Departamento de Energia e Ambiente, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Afonso João Chagas Ferreira, operário principal (mecânico), como efectivos; como suplentes: Dr. José Nicolau Nobre Ferreira, técnico superior assessor principal (administração), e engenheiro Nuno Fernando Alonso de Carvalho, chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.

7 - Descrição do conteúdo funcional do lugar a prover - o constante do n.º 2.1 do despacho da SEALOT n.º 4/88, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 80, em 6 de Abril de 1989.

8 - Local de trabalho - município de Peniche.

9 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao presidente da Câmara e dele deverão constar o nome completo, o estado civil, a data de nascimento, a filiação, a naturalidade, a residência, a profissão, as habilitações literárias, o número, a data e o serviço do bilhete de identidade, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para:

Câmara Municipal de Peniche, Secção de Recursos Humanos, Largo do Município, 2520-239 Peniche.

10 - Instrução do requerimento - o requerimento em que é solicitada a admissão ao concurso deverá ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 2, podendo, salvo o disposto no número seguinte, ser dispensada a sua apresentação para admissão a concurso, se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos. Os funcionários pertencentes a esta Câmara estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

11 - Documentos de apresentação obrigatória - é obrigatória a junção dos documentos comprovativos da posse dos requisitos invocados e que não constem dos processos individuais dos concorrentes.

12 - Os candidatos, com o requerimento a solicitar a admissão ao concurso, poderão apresentar declarações em que especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Local de afixação da relação de candidatos e lista de classificação final - será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.

2611059538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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