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Aviso 21383/2007, de 2 de Novembro

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Sumário

Exoneração de Vítor Manuel Ferreira Brandão, com efeitos a partir do dia 10 de Setembro de 2007

Texto do documento

Aviso 21 383/2007

Em cumprimento da alínea c) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público que, por despacho por mim proferido no passado dia 7 de Setembro, no âmbito da competência subdelegada pelo vereador dos Recursos Humanos, Dr. Marcelo Nuno Gonçalves Pereira, através do despacho de 15 de Novembro de 2005, publicitado pelo edital 406/2005 de 15 de Novembro, foi autorizada a exoneração de Vítor Manuel Ferreira Brandão do lugar para qual foi nomeado, no dia 16 de Abril de 2004, designadamente de cantoneiro, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, com efeitos a partir do dia 10 de Setembro de 2007, nos termos previstos no do artigo 29.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, 17 de Outubro.

11 de Outubro de 2007. - O Director Municipal de Administração e Finanças, por subdelegação, Arménio Ferreira Bernardes.

2611059603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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