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Portaria 288/2003, de 3 de Abril

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português de Conservação e Restauro, publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 288/2003
de 3 de Abril
O Decreto-Lei 342/99, de 25 de Agosto, aprovou a Lei Orgânica do Instituto Português de Conservação e Restauro, organismo sob a tutela do Ministro da Cultura, tornando-se agora necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal com vista à operacionalidade dos respectivos serviços.

Assim, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 342/99, de 25 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministros das Finanças e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Português de Conservação e Restauro, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Em 14 de Agosto de 2002.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.


MAPA ANEXO
Quadro de pessoal do Instituto Português de Conservação e Restauro
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Decreto-Lei 342/99 - Ministério da Cultura

    Cria o Instituto Português de Conservação e Restauro que orientará a sua actividade prioritáriamente para a investigação e experimentação nos campos dos materiais e das técnicas. Extingue o Instituto de José Figueiredo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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