Portaria 288/2003
de 3 de Abril
O Decreto-Lei 342/99, de 25 de Agosto, aprovou a Lei Orgânica do Instituto Português de Conservação e Restauro, organismo sob a tutela do Ministro da Cultura, tornando-se agora necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal com vista à operacionalidade dos respectivos serviços.
Assim, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 342/99, de 25 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministros das Finanças e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Português de Conservação e Restauro, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Em 14 de Agosto de 2002.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.
MAPA ANEXO
Quadro de pessoal do Instituto Português de Conservação e Restauro
(ver quadro no documento original)