Despacho 25 267/2007
Considerando o estipulado no artigo 15.º, n.os 5 e 6, da Lei 108/88, de 24 de Setembro - lei de autonomia das universidades -, as universidades e as unidades orgânicas dotadas de autonomia podem alterar os respectivos quadros de pessoal desde que tal alteração não se traduza em aumento dos quantitativos globais.
Considerando que a limitação mencionada implica que não seja excedido o número de lugares já existentes:
Considerando a evolução ocorrida nas existências de pessoal afecto aos serviços obriga a uma melhor adequação dos recursos humanos de modo a evitar disfunções e a dar cabal satisfação às exigências actualmente sentidas, aprovo as alterações ao mapa de pessoal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, nos termos que constam dos anexos I e II ao presente despacho.
16 de Outubro de 2007. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO I
Lugar a extinguir e a criar no mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa
(ver documento original)
ANEXO II
Mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa
(ver documento original)