Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 1038/2007, de 2 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Adenda ao contrato-programa n.º 1431/2002, entre o ex-Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e a Câmara Municipal de Murça

Texto do documento

Contrato 1038/2007

Adenda ao contrato-programa n.º 1431/2002 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 2002) celebrada aos 12 dias do mês de Fevereiro de 2007 para prorrogação do prazo de vigência do contrato-programa celebrado em 14 de Fevereiro de 2002 entre o ex-Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o município de Murça, autorizada por despacho do então subdirector do ex-Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, por delegação.

Considerando que o prazo de duração do contrato-programa celebrado entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o município de Murça, em 14 de Fevereiro de 2002, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Murça se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes:

Entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designado por IPLB, instituto público com autonomia administrativa, sob tutela do Ministério da Cultura, pessoa colectiva n.º 503848069, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representado pelo seu director, Jorge Manuel Martins, e subdirector, Luís Guilherme Couto Raposo, na qualidade de primeiro outorgante, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea b), e do n.º 4 do Decreto-Lei 90/97, de 19 de Abril, e o município de Murça, pessoa colectiva n.º 506862763, com sede na Praça de 5 de Outubro 5090-112 Murça, representado pelo presidente da Câmara Municipal, João Luís Teixeira Fernandes, em exercício de funções desde 19 de Outubro de 2005, com competência própria para o acto, na qualidade de segundo outorgante, é celebrada a presente adenda ao contrato-programa celebrado em 14 de Fevereiro de 2002, nos termos e condições dos números seguintes:

1 - As partes acordam em alterar o valor da rubrica informática constante da cláusula 14.ª do contrato-programa celebrado em 14 de Fevereiro de 2002 para Euro 31,030, de acordo com o valor do projecto de tecnologias de informação e comunicação, aprovado em 5 de Agosto de 2005.

2 - É prorrogado por mais dois anos o prazo de duração previsto na cláusula 29.ª do contrato-programa celebrado em 14 de Fevereiro de 2002. Este prazo poderá ser prorrogado, excepcionalmente, por mais um ano, desde que a sua justificação seja aceite pelo IPLB.

Esta adenda foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes.

12 de Fevereiro de 2007. - O Primeiro Outorgante, Jorge Manuel Martins. - O Segundo Outorgante, João Luís Teixeira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-19 - Decreto-Lei 90/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas (IPLB), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, sob tutela do Ministro da Cultura, com o objectivo de definir e assegurar, a nível nacional, a coordenação e execução de uma política integrada do livro não escolar e das bibliotecas. Define as atribuições do IPLB, assim como os seus órgãos e serviços. Cria o quadro de pessoal dirigente do IPLB, o qual é publicado em anexo. O IPLB superintende, no plano téc (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda