Adenda ao contrato-programa n.º 1431/2002 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 2002) celebrada aos 12 dias do mês de Fevereiro de 2007 para prorrogação do prazo de vigência do contrato-programa celebrado em 14 de Fevereiro de 2002 entre o ex-Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o município de Murça, autorizada por despacho do então subdirector do ex-Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, por delegação.
Considerando que o prazo de duração do contrato-programa celebrado entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o município de Murça, em 14 de Fevereiro de 2002, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Murça se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes:
Entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designado por IPLB, instituto público com autonomia administrativa, sob tutela do Ministério da Cultura, pessoa colectiva n.º 503848069, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representado pelo seu director, Jorge Manuel Martins, e subdirector, Luís Guilherme Couto Raposo, na qualidade de primeiro outorgante, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea b), e do n.º 4 do Decreto-Lei 90/97, de 19 de Abril, e o município de Murça, pessoa colectiva n.º 506862763, com sede na Praça de 5 de Outubro 5090-112 Murça, representado pelo presidente da Câmara Municipal, João Luís Teixeira Fernandes, em exercício de funções desde 19 de Outubro de 2005, com competência própria para o acto, na qualidade de segundo outorgante, é celebrada a presente adenda ao contrato-programa celebrado em 14 de Fevereiro de 2002, nos termos e condições dos números seguintes:
1 - As partes acordam em alterar o valor da rubrica informática constante da cláusula 14.ª do contrato-programa celebrado em 14 de Fevereiro de 2002 para Euro 31,030, de acordo com o valor do projecto de tecnologias de informação e comunicação, aprovado em 5 de Agosto de 2005.
2 - É prorrogado por mais dois anos o prazo de duração previsto na cláusula 29.ª do contrato-programa celebrado em 14 de Fevereiro de 2002. Este prazo poderá ser prorrogado, excepcionalmente, por mais um ano, desde que a sua justificação seja aceite pelo IPLB.
Esta adenda foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes.
12 de Fevereiro de 2007. - O Primeiro Outorgante, Jorge Manuel Martins. - O Segundo Outorgante, João Luís Teixeira Fernandes.