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Contrato 1037/2007, de 2 de Novembro

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Sumário

Adenda ao contrato-programa n.º 1827/2002 entre o ex-Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e a Câmara Municipal de Portalegre

Texto do documento

Contrato 1037/2007

Adenda ao contrato-programa n.º 1827/2002 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de Junho de 2002), celebrada aos 5 dias do mês de Fevereiro de 2007, para prorrogação do prazo de vigência do contrato-programa celebrado em 25 de Março de 2002 entre o ex-Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o município de Portalegre, autorizada por despacho de 31 de Janeiro de 2007 do então subdirector do ex-Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, por delegação.

Considerando que o prazo de duração do contrato-programa celebrado entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o município de Portalegre, em 25 de Março de 2002, com vista à conclusão da instalação da Biblioteca Municipal de Portalegre se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes:

Entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designado por IPLB, instituto público com autonomia administrativa, sob tutela do Ministério da Cultura, pessoa colectiva n.º 503848069, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representado pelo seu director, Jorge Manuel Martins, e subdirector, Luís Guilherme Couto Raposo, na qualidade de primeiro outorgante, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea b), e do n.º 4 do Decreto-Lei 90/97, de 19 de Abril, e o município de Portalegre, pessoa colectiva n.º 501143718, com sede na Rua de Guilherme Gomes Fernandes, 28, 7300-186 Portalegre, representado pelo presidente da Câmara Municipal, José Fernando da Mata Cáceres, em exercício de funções desde 21 de Outubro de 2005, com competência própria para o acto, na qualidade de segundo outorgante, é celebrada a presente adenda ao contrato-programa celebrado em 25 de Março de 2002, nos termos e condições do ponto seguinte:

Ponto único. É prorrogado por mais dois anos o prazo de duração previsto na cláusula 20.ª do contrato-programa celebrado em 25 de Março de 2002 entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o município de Portalegre.

Esta adenda foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes.

5 de Fevereiro de 2007. - O Primeiro Outorgante, Jorge Manuel Martins. - O Segundo Outorgante, José Fernando da Mata Cáceres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-19 - Decreto-Lei 90/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas (IPLB), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, sob tutela do Ministro da Cultura, com o objectivo de definir e assegurar, a nível nacional, a coordenação e execução de uma política integrada do livro não escolar e das bibliotecas. Define as atribuições do IPLB, assim como os seus órgãos e serviços. Cria o quadro de pessoal dirigente do IPLB, o qual é publicado em anexo. O IPLB superintende, no plano téc (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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