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Despacho 25198/2007, de 2 de Novembro

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Sumário

Designação do director regional-adjunto Dr. Cândido dos Santos Pereira Batista para substituição do director regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, nos casos de ausência, falta ou impedimento

Texto do documento

Despacho 25 198/2007

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro, e no artigo 41.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, designo para me substituir, nos casos de ausência, falta ou impedimento, o director regional-adjunto Dr. Cândido dos Santos Pereira Batista.

Nos termos do disposto no artigo 137.º do CPA, ratifico, desde 1 de Março de 2007, todos os actos praticados, no âmbito das minhas competências próprias e ou delegadas, ou que venham a ser praticados até à data da publicação do presente despacho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Outubro de 2007. - O Director Regional, José António Canha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 12/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica das direcções regionais de agricultura e pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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