Despacho 25197/2007, de 2 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e da Inovação - Instituto Português da Qualidade, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 211/2007, Série II de 2007-11-02.
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Data:
2007-11-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Certificado de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.07.6.016 de Auto Rina
Despacho 25 197/2007
Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.07.6.016
Ao abrigo do artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de Fevereiro, e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de Abril, é reconhecida a qualificação à empresa Auto Rina - Reparações de Automóveis, Lda., Quinta de Calvilhe, São Martinho, Sé, 5100-038 Lamego, na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respectiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respectivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
10 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
2611059548
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1618831.dre.pdf .
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