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Despacho 25182/2007, de 2 de Novembro

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Sumário

Nomeia o coronel piloto aviador João José Carvalho Lopes da Silva

Texto do documento

Despacho 25 182/2007

Nos termos dos artigos 6.º, n.º 5, alínea l), da Lei 111/91, de 29 de Agosto, e ouvidos os Chefes do Estado-Maior do Exército e da Força Aérea, nomeio o coronel piloto aviador João José Carvalho Lopes da Silva para o cargo de chefe da Divisão de Informações do Estado-Maior-General das Forças Armadas, em substituição do major-general do Exército Edorindo dos Santos Ferreira, que por este despacho é exonerado do referido cargo.

Face ao disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 48/93, de 26 de Fevereiro, a presente nomeação é feita nos termos artigo 41.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

O presente despacho produz efeitos em 20 de Setembro de 2007. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

21 de Setembro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Vasco Valença Pinto, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 48/93 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO ESTADO MAIOR GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS (EMGFA), QUE COMPREENDE: O CHEFE DO ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS (CEMGFA), O ESTADO-MAIOR COORDENADOR CONJUNTO (EMCC), O CENTRO DE OPERAÇÕES DAS FORÇAS ARMADAS (COFAR), OS COMANDOS OPERACIONAIS E OS COMANDOS-CHEFES QUE EVENTUALMENTE SE CONSTITUIAM NA DEPENDENCIA DO CEMGFA. EXTINGUE OS COMANDOS-CHEFES DAS FORÇAS ARMADAS NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA E CRIA NESSAS REGIÕES OS COMANDOS OPERACIONAIS QUE SE CONSTITUEM NA D (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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