Despacho 25137/2007, de 2 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 211/2007, Série II de 2007-11-02.
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Data:
2007-11-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Comissão da Presidência Portuguesa - MFAP
Despacho 25 137/2007
Nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e do artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, determino que a ajuda de custo diária a abonar a todos os elementos sem vínculo à função pública, bem como a todas as personalidades convidadas no âmbito da Comissão da Presidência Portuguesa para os Assuntos do Ministério das Finanças e da Administração Pública deverão ser processadas de forma idêntica às atribuídas aos funcionários e agentes com vencimentos superiores ao valor do índice 405.
O presente despacho produz efeitos a 22 de Março de 2007.
20 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1618700.dre.pdf .
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