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Aviso (extracto) 21248/2007, de 31 de Outubro

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Sumário

Reclassificação para a categoria de cantoneiro da carreira de operário semiqualificado de Guilherme Augusto Tenreiro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21 248/2007

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho datado de 16 de Outubro de 2007, exarado no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi reclassificado, nos termos das alíneas a) e e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, que adapta à administração local o Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, o funcionário Guilherme Augusto Tenreiro, do grupo de pessoal operário qualificado, carreira canalizador, categoria de operário principal, posicionado no escalão 3, índice 228, reclassificado para a carreira/categoria de operário/cantoneiro, do grupo de pessoal operário semiqualificado, índice 228, escalão 8.

O funcionário deverá assinar o termo de aceitação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

16 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rodrigues de Carvalho.

2611058286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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