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Aviso 21151/2007, de 30 de Outubro

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Sumário

Contratos de trabalho a termo resolutivo certo de Susana Alexandra Sousa Marques e Pedro Manuel Rodrigues Jacques

Texto do documento

Aviso 21 151/2007

Contratos de trabalho a termo resolutivo certo

Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro), torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, para a categoria de técnico superior de 2.ª classe, com Susana Alexandra Sousa Marques e com Pedro Manuel Rodrigues Jacques, com início em 1 de Outubro de 2007, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 9.º, n.º 1, alínea h), e 10.º todos da Lei 23/2004, de 22 de Junho (regime do contrato de trabalho na Administração Pública).

11 de Outubro de 2007. - O Vereador com Competência Delegada para a Gestão dos Recursos Humanos, Eusébio Candeias.

2611058189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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