Aviso 21139/2007, de 30 de Outubro
Autorização de gozo de licença sem vencimento, pelo período de 90 dias, ao funcionário Ivo Romão Loução Martins Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Aviso 21 139/2007
Torno público que, por meu despacho de 17 de Outubro do corrente ano, foi autorizado o engenheiro técnico civil de 2.ª classe Ivo Romão Loução Martins a gozar licença sem vencimento pelo período de 90 dias, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir do dia 22 de Outubro de 2007.
18 de Outubro de 2007. - O Vereador em Regime de Permanência, Carlos Alberto Silva Oliveira.
2611058006
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1618293.dre.pdf .
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-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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