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Aviso (extracto) 21102/2007, de 30 de Outubro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente - Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Bombarral Nota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21 102/2007

Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Agosto de 2007.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para a reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.

18 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, Emanuel José dos Anjos Vilaça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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