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Despacho 24940/2007, de 30 de Outubro

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Sumário

Homologação de contratos de pessoal docente referentes ao ano lectivo 2006-2007 - Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres

Texto do documento

Despacho 24 940/2007

Por despacho de 10 de Setembro de 2007 do presidente do conselho executivo, no uso da competência delegada pelo n.º 1.2 do despacho 23 189/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de Novembro de 2006, com efeitos a 1 de Setembro de 2006, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, foram homologados os contratos referentes ao ano lectivo de 2006-2007 dos seguintes docentes:

Agostinho Gomes dos Santos - grupo 290.

Ana Isabel Cardoso Figueiredo - grupo 410.

António Manuel de Albuquerque Lopes - grupo 540.

Cristina Maria Barbosa Rodrigues - grupo 430.

Ilda Elisabete Gomes Manso - Educação Musical.

Mafalda Alexandra Monteiro de Oliveira dos Santos - grupo 240.

Marta Sofia Amaral de Castro Ferreira - grupo 420.

Pedro Tiago Lima de Sousa - grupo 550.

Susana Maria dos Santos Quelhas Pereira - grupo 550.

Tânia Alexandra Marques Filipe e Campos - grupo 330.

E os contratos em regime de substituição dos seguintes docentes:

Alda Maria Nunes de Oliveira - grupo 430.

Ângelo Filipe Pinto Rodrigues - grupo 550.

Elsa Maria Ascensão dos Santos Amaral - grupo 400.

Lídia Sousa Albuquerque - grupo 420.

Magda Sofia dos Santos Ribeiro - grupo 100.

10 de Setembro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, Artur Francisco Almeida Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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