Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, torna público que, no uso da competência referida na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nos termos na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, a Câmara Municipal de Vila de Rei, em reunião camarária realizada em 21 de Setembro de 2007, deliberou submeter a apreciação pública a alteração do regulamento e tabela de taxas e licenças da Câmara Municipal de Vila de Rei, em cumprimento do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).
Assim, durante o período de 30 dias a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, poderá a alteração ao regulamento e tabela de taxas e licenças da Câmara Municipal de Vila de Rei ser consultada no edifício dos Paços do Concelho, na Divisão Financeira e Patrimonial sobre a qual os interessados devem dirigir, por escrito as suas sugestões à presidente da Câmara de Vila de Rei, nos termos do n.º 2 do artigo 118.º Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro.
3 de Outubro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.
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