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Aviso 21058/2007, de 29 de Outubro

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Sumário

Reclassificação profissional do professor da Escola E. B. 2, 3/Secundária de Murça Mário José Paixão Santos, para a carreira de técnico superior de desporto de 1.ª classe do município

Texto do documento

Aviso 21 058/2007

Torna-se público que, por meu despacho de 10 de Outubro corrente, foi reclassificado profissionalmente, nos termos do Decreto-Lei 314/2007, de 17 de Setembro, conjugado com o Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, o professor do quadro da Escola E. B. 2, 3/Secundária de Murça Mário José Paixão Santos, posicionado no escalão 6, índice 205 (carreiras especiais), para a carreira de técnico superior de desporto, 1.ª classe, escalão 3, índice 500 (carreiras de regime geral).

O interessado deverá tomar posse do respectivo lugar no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

16 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento Martins.

2611057568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 314/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime específico de reclassificação profissional do pessoal docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que exerce transitoriamente funções não docentes nos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação, bem como noutros serviços e organismos da administração central e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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