Aviso 21 036/2007
Torna-se público que a Assembleia Municipal de Vale de Cambra, em sua sessão ordinária de 24 de Setembro de 2007, aprovou, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas e Licenças e respectiva tabela, cujo texto abaixo se transcreve na íntegra:
Alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas e Licenças e respectiva tabela
De acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 3 de Setembro de 2007, a alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas e Licenças e respectiva tabela foi aprovada nos seguintes termos:
São eliminadas as normas constantes dos artigos 19.º, n.os 8, alíneas c), d), e) e f), 10, 12 e 24, 23.º, 36.º, n.º 1, 37.º, n.os 3 e 4, e 72.º, procedendo-se a renumeração em função da referida eliminação;
É rectificado o texto do n.º 10 do artigo 19.º, que passa a ter a seguinte redacção:
"Emissão de declaração, referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º da Portaria 206/96 - Euro 81,04.";
São alterados os valores das seguintes taxas:
"CAPÍTULO II
Prestação de serviço ao público
Artigo 19.º
Prestação de serviços e concessão de documentos
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - a) Plantas topográficas, Plano Director Municipal (ordenamento e condicionantes) em qualquer escala, por folha, de formato A4 - Euro 5;
b) Plantas topográficas de localização, em qualquer escala, por folha, noutros formatos:
i) Formato A4 - Euro 5;
ii) Formato A3 - Euro 7,50;
c) Plantas topográficas de localização, em qualquer escala, formato A4, em suporte informático por folha - Euro 10;
d) Plantas topográficas de localização, em qualquer escala, noutros formatos, em suporte informático por folha:
i) Formato A3 - Euro 10;
ii) ...
10 - ...
11 - ...
12 - Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado - cada segunda via - Euro 10,50.
13 - ...
14 - ...
15 - ...
16 - ...
17 - ...
18 - ...
19 - ...
20 - ...
21 - ...
Artigo 67.º
Ascensores, escadas mecânicas, tapetes rolantes e monta-cargas
1 - Inspecções periódicas às instalações, por equipamento - Euro 70;
2 - Reinspecção às instalações - Euro 35;
3 - Inspecções extraordinárias - Euro 70.
Artigo 68.º
Licença especial para o exercício de actividade ruidosa de carácter temporário e realização de espectáculos de diversão nos termos do artigo 9.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro.
1 - ...
2 - Medição dos níveis de incómodo causados pelo exercício de actividade ruidosa:
a) Por sessão - Euro 400."
É adicionada uma norma respeitante às taxas referentes à emissão de certificado de registo, do documento de residência permanente e do cartão de residência de cidadão de familiar de cidadão da União Europeia.
"Artigo 73.º
Emissão de certificado de registo, do documento de residência permanente e do cartão de residência de cidadão de familiar de cidadão da União Europeia a) Certificado de registo de familiar de cidadão da União Europeia - Euro 3;
b) Cartão de residente de familiar de cidadão da União Europeia - Euro 3;
c) Certificado de residência permanente de cidadão da União Europeia - Euro 3;
d) Segunda via em caso de extravio, roubo ou deterioração dos documentos referidos nas alíneas anteriores - Euro 3,50."
Da actualização das presentes taxas não poderá resultar um valor superior a 50% do valor previsto na Portaria 1637/2006, de 17 de Outubro.
17 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.