Portaria 308/89
   
   de 22 de Abril
   
   Considerando que o Instituto de Investigação Científica Tropical tem como fim  primacial a cooperação científica e técnica com os países das regiões  tropicais;
  
Considerando que no seu âmbito de actividades recai a promoção de acções de cooperação e de formação a empreender com os países de língua oficial portuguesa;
Considerando que à respectiva Divisão de Relações Exteriores cabe um relevante papel para que se atinjam os fins do Instituto, competindo-lhe, nomeadamente, assegurar os contactos necessários à implementação das suas actividades de cooperação científica, preparar a sua participação em reuniões internacionais e realizar estudos de prospecção e análise necessários a acções de cooperação;
Considerando que ao chefe da referida Divisão se deve exigir, para além de reconhecida competência técnica, uma comprovada experiência específica no âmbito das relações internacionais;
Considerando que não é viável encontrar, em tempo útil, funcionários em condições de dar cumprimento às normas gerais de recrutamento do cargo, previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
   Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei 191-F/79:
   
   Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
   
   1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o cargo de chefe  da Divisão de Relações Exteriores do Instituto de Investigação Científica  Tropical a técnicos superiores de 1.ª classe de reconhecida competência  técnica e experiência profissional no âmbito das relações internacionais e das  actividades de cooperação, desde que sejam possuidores de licenciatura.
  
2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
   Ministérios das Finanças e da Educação.
   
   Assinada em 6 de Abril de 1989.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do  Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
  
 
   
   
   
      
      
      