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Despacho (extracto) 24839/2007, de 29 de Outubro

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Sumário

Nomeação do encarregado de coordenação de pessoal auxiliar de acção educativa, em regime de substituição, Manuel José Monteiro Penedo - Agrupamento de Escolas Básicas de Fitares

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24 839/2007

Por meu despacho de 19 de Setembro de 2007, nos termos do artigo 26.º do regime estatuário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 147/2005, de 26 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 262/2007, de 19 de Julho, nomeio o auxiliar de acção educativa de nível 1 Manuel José Monteiro Penedo encarregado de coordenação do pessoal auxiliar de acção educativa, em regime de substituição, com efeitos a 1 de Setembro de 2007.

16 de Outubro de 2007. - A Presidente da Comissão Provisória, Palmira Maria Paixão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-26 - Decreto-Lei 147/2005 - Ministério da Educação

    Prorroga, excepcionalmente, pelo período de três meses os contratos administrativos de provimento do pessoal não docente do ensino não superior celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 344/99, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-19 - Decreto-Lei 262/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, que estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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