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Aviso 20902/2007, de 26 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão dos Assuntos do Serviço Militar da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar

Texto do documento

Aviso 20 902/2007

Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão dos Assuntos do Serviço Militar da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar

1 - Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho de 18 de Junho de 2007 do director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, faz-se público que a DGPRM pretende proceder à abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão dos Assuntos do Serviço Militar, nos seguintes termos:

2 - Área de actuação do cargo a prover - compete ao chefe de divisão dos Assuntos do Serviço Militar, para além do exercício das funções definidas para o cargo constantes do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, as previstas no artigo 12.º do Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro.

3 - Requisitos formais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da lei supracitada, a saber:

a) Ser funcionário público licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

4 - Perfil exigido - licenciatura, preferencial, em Ciências Militares.

5 - Composição do júri - o júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:

Dr. Alberto Rodrigues Coelho, director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, que preside.

Dr.ª Ana Vanda de Fátima Alambre de Almeida Nunes de Matos, chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

Doutor Luís António Vicente Baptista, professor associado da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa.

6 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Entrevista pública.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, entregue pessoalmente durante as horas normais de funcionamento de expediente, sala 409, Avenida da Ilha da Madeira, 1, 4.º, 1400-204 Lisboa, ou remetido por correio, em carta registada, com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicitação da vaga na bolsa de emprego público.

8 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Cópia do certificado de habilitações literárias;

c) Cópias dos certificados da formação profissional;

d) Outros documentos instrutórios do curriculum vitae considerados adequados pelos candidatos.

10 de Outubro de 2007. - O Director-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, Alberto Rodrigues Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-05 - Decreto Regulamentar 4/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a estrutura, as atribuições e o funcionamento da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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