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Deliberação 2207/2007, de 26 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do director clínico do CHBA, E. P. E.

Texto do documento

Deliberação 2207/2007

Por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E. P. E., de 5 de Setembro de 2007, publica-se, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, a delegação de competências nos seus membros, com poderes de subdelegação, para a prática dos actos nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro:

No director clínico Dr. João Pedro Rodrigues Ferreira Quaresma:

1 - Na área de gestão de recursos humanos:

a) Aprovar previamente as escalas médicas de urgência, bem como verificação e cumprimento das mesmas, atenta a necessidade de as articular com outro pessoal e tendo em vista a racionalização dos recursos a integrar;

b) Visar o trabalho extraordinário na área médica, atentas as necessárias justificações;

c) Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço do pessoal médico, desde que não acarretem quaisquer encargos para a instituição, desde que sejam pedidos com a antecedência devida nos termos da circular sobre o assunto;

d) Autorizar e aprovar o plano de férias, gozo de férias, faltas e licenças, nos termos previstos legalmente, ao pessoal médico;

e) Propor ao conselho de administração a nomeação, na sequência de processo de recrutamento ou em regime de substituição, cargos de direcção intermédia, da área médica, nos termos legalmente previstos;

f) Autorizar a participação de pessoal médico em júris de concursos, desde que não haja encargos adicionais para o Centro Hospitalar;

g) Autorizar os termos de responsabilidade ao exterior, nomeadamente meios complementares de diagnóstico e terapêutica.

2 - Na área de gestão, promover junto da comissão de farmácia e terapêutica uma actuação mais eficaz ao nível do controlo da prescrição médica, estabelecendo ou promovendo cada vez mais a introdução de protocolos terapêuticos ao nível dos diferentes serviços.

A presente deliberação produz efeitos desde o dia 20 de Novembro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes delegados.

5 de Setembro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Manuel de Andrade Rodrigues Batalau.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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