Por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E. P. E., de 5 de Setembro de 2007, publica-se, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, a delegação de competências nos seus membros, com poderes de subdelegação, para a prática dos actos nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro:
No director clínico Dr. João Pedro Rodrigues Ferreira Quaresma:
1 - Na área de gestão de recursos humanos:
a) Aprovar previamente as escalas médicas de urgência, bem como verificação e cumprimento das mesmas, atenta a necessidade de as articular com outro pessoal e tendo em vista a racionalização dos recursos a integrar;
b) Visar o trabalho extraordinário na área médica, atentas as necessárias justificações;
c) Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço do pessoal médico, desde que não acarretem quaisquer encargos para a instituição, desde que sejam pedidos com a antecedência devida nos termos da circular sobre o assunto;
d) Autorizar e aprovar o plano de férias, gozo de férias, faltas e licenças, nos termos previstos legalmente, ao pessoal médico;
e) Propor ao conselho de administração a nomeação, na sequência de processo de recrutamento ou em regime de substituição, cargos de direcção intermédia, da área médica, nos termos legalmente previstos;
f) Autorizar a participação de pessoal médico em júris de concursos, desde que não haja encargos adicionais para o Centro Hospitalar;
g) Autorizar os termos de responsabilidade ao exterior, nomeadamente meios complementares de diagnóstico e terapêutica.
2 - Na área de gestão, promover junto da comissão de farmácia e terapêutica uma actuação mais eficaz ao nível do controlo da prescrição médica, estabelecendo ou promovendo cada vez mais a introdução de protocolos terapêuticos ao nível dos diferentes serviços.
A presente deliberação produz efeitos desde o dia 20 de Novembro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes delegados.
5 de Setembro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Manuel de Andrade Rodrigues Batalau.