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Despacho 24641/2007, de 26 de Outubro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição da chefe da Divisão para os Assuntos da Organização Internacional do Trabalho, da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, Maria Helena Robert Lopes

Texto do documento

Despacho 24 641/2007

Considerando a criação, na Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, da Divisão para os Assuntos da Organização Internacional do Trabalho;

Considerando que se encontra vago o correspondente cargo de chefe de divisão;

Considerando que o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, permite que os cargos dirigentes sejam exercidos em regime de substituição no caso de vacatura do lugar:

Nomeio, em regime de substituição, ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º e do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, como chefe da Divisão para os Assuntos da Organização Internacional do Trabalho, da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, a licenciada Maria Helena Robert Lopes, do quadro de pessoal da mesma Direcção-Geral, a qual possui todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007.

31 de Agosto de 2007. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.

Currículo académico e profissional

Maria Helena Robert Lopes, licenciada em Direito pela Universidade de Lisboa (1967).

Iniciou funções na Administração Pública em 1971, como técnica da Direcção-Geral do Trabalho. Até 1974, desempenhou trabalho técnico no âmbito da contratação colectiva.

Desde finais de 1974, tem realizado e coordenado, com exercício de funções de chefia, o trabalho técnico inerente ao cumprimento das obrigações que decorrem da situação de Portugal enquanto Estado membro da Organização Internacional do Trabalho, com especial relevância para o acompanhamento e colaboração na preparação da intervenção técnica nacional na adopção de instrumentos internacionais do trabalho, a preparação dos documentos que acompanham a submissão às autoridades competentes dos instrumentos internacionais do trabalho adoptados nas várias sessões da Conferência, o estudo da ratificação de convenções e a elaboração dos relatórios pedidos pelo BIT.

Tem participado em reuniões desta Organização, salientando-se a participação regular nas sessões da Conferência Internacional do Trabalho a partir de 1975, em que tem assegurado sobretudo a participação como representante do Governo na Comissão de Aplicação das Convenções e Recomendações.

Competiu-lhe, ainda, programar, orientar e realizar nos PALOP acções de cooperação técnica para organização dos respectivos serviços de relações com a OIT, preparar técnicos responsáveis pelas matérias em causa, colaborar na preparação dos relatórios e organizar e participar em seminários.

Publicou diversos estudos sobre a actividade normativa da OIT.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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