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Aviso 20773/2007, de 25 de Outubro

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Sumário

Nomeação de vários operários qualificados

Texto do documento

Aviso 20 773/2007

Nomeação

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por meu despacho de 11 de Outubro de 2007, nomeei, na sequência da sua aprovação no concurso interno de acesso geral, os funcionários abaixo indicados para as seguintes categorias:

Luís Carlos Rodrigues - operário principal altamente qualificado (mecânico electricista).

João Manuel da Ressurreição Mairos - operário principal qualificado (canalizador).

António José Esteves Rodrigues - operário principal qualificado (canalizador).

Carlos Alberto Modesto Teixeira - operário principal qualificado (trolha).

Manuel Francisco Passos Podence - operário principal altamente qualificado (operador de estação elevatória).

Os candidatos nomeados deverão aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

12 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Baptista Tavares.

2611056458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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