Aviso (extracto) 20744/2007, de 25 de Outubro
Licença sem vencimento de António Joaquim Espinho Remexido
Aviso (extracto) n.º 20 744/2007
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 21 de Setembro de 2007, foi concedida licença sem vencimento por um ano ao funcionário desta Câmara Municipal António Joaquim Espinho Remexido, com a categoria de técnico superior de 2.ª classe, arquitecto, com efeitos a partir de 12 de Outubro de 2007, inclusive, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
4 de Outubro de 2007. - Por despacho do Presidente da Câmara, o Vereador, com competências delegadas, Jorge Paulo Colaço Rosa.
2611056966
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1617235.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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