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Aviso (extracto) 20721/2007, de 25 de Outubro

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Sumário

Nomeação de quatro funcionários na categoria de operário altamente qualificado principal, operador de estações elevatórias

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20 721/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de operário altamente qualificado principal, operador de estações elevatórias

Para os devidos e legais efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 11 de Outubro de 2007, foram nomeados, definitivamente, para os lugares de operário altamente qualificado principal, operador de estações elevatórias, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável às autarquias por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, os candidatos David Emanuele Ramos Caetanita, Manuel Pedro Bota Camões, Orlando José Bota Guerreiro e Paulo Alexandre Isidoro Candeias, aprovados no concurso em epígrafe, aberto por aviso de 25 de Julho de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de Agosto de 2007.

Os candidatos deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento do visto do Tribunal de Contas.)

11 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

2611056466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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