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Edital 901/2007, de 25 de Outubro

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Sumário

Concurso documental para admisão de assistente do 1.º triénio da área científica de Saúde Ambiental

Texto do documento

Edital 901/2007

1 - Luís Manuel Vicente Ferreira Simões, presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, faz saber, nos termos do n.º 1, alínea h), do artigo 15.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 181/91, de 22 de Agosto, artigo 7.º, n.º 1, artigo 15.º, artigo 16.º, n.º 1, e artigos 17.º, 20.º, 21.º, 24.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e 5.º do Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho, que está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, concurso documental para admissão de um assistente do 1.º triénio para a área científica de Saúde Ambiental do Departamento das Ciências e Tecnologias Laboratoriais e Intervenção Comunitária, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

2 - As vagas colocadas a concurso enquadram-se no despacho 5766/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de Março de 2005, que atribui ao Instituto Politécnico de Lisboa a quota de docentes ETI padrão.

3 - Ao presente concurso podem candidatar-se nos termos conjugados do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, os indivíduos que, dispondo de currículo científico, técnico e profissional relevante, estejam habilitados, cumulativamente, com bacharelato e licenciatura em Saúde Ambiental (Tecnologias da Saúde).

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e dele devem constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Número do bilhete de identidade, data e serviço emissor;

e) Estado civil;

f) Residência e número de telefone;

g) Habilitações académicas;

h) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;

i) Identificação do concurso a que se candidata, e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital.

5 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos de candidatura dos seguintes elementos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório, se for caso disso;

d) Documento comprovativo de que possui a robustez física para o exercício das funções e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

e) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhados, numerados e rubricados, e quaisquer outros documentos relevantes para apreciação da candidatura;

f) Documentos comprovativos das suas habilitações académicas donde conste a classificação final;

g) Lista completa da documentação apresentada.

5.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem, no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrem relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

5.2 - Os candidatos que sejam docentes da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa ficam dispensados da apresentação de todos os documentos exigidos que aleguem constar e que, efectivamente, constem do respectivo processo individual.

6 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas às punições previstas nos termos da lei.

8 - Critérios de selecção e ordenação das candidaturas:

Habilitações académicas;

Experiência profissional nas áreas relacionadas com as tecnologias da saúde em saúde ambiental;

Experiência de ensino na área de tecnologias da saúde em saúde ambiental;

Actividades de investigação e publicações;

Adequação do currículo para se integrar nos projectos de intervenção e investigação a desenvolver pela Escola, bem como nas necessidades da área de ensino a que se destina o concurso.

9 - Sempre que o júri considere necessário, para aclarar qualquer dúvida, poderá socorrer-se do método da entrevista.

10 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.

12 - Das decisões proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

13 - Garantia de igualdade de tratamento - a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição.

14 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente no Gabinete de Gestão de Recursos Humanos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa ou enviada por correio registado com aviso de recepção, para a Avenida de D. João II, lote 4.69.01, Parque das Nações, 1990-096 Lisboa.

15 - A composição do júri, aprovada pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, em 18 de Julho de 2007, é a seguinte:

Presidente - professora-coordenadora Paula Cristina da Silva Albuquerque, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Vogais efectivos:

Professora-coordenadora Anabela Rodrigues da Graça, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Professor-adjunto Renato Danton Sampaio Ribeiro de Abreu, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Vogal suplente - professora-coordenadora Maria Helena Antunes Soares, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

12 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel de Almeida Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-24 - Decreto-Lei 192/85 - Ministério da Educação

    Adopta medidas que permitam adequar o sistema de descongelamento de admissões previsto no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, às carreiras docentes do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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