Aviso (extracto) 20708/2007, de 25 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas de Bucelas
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Fonte: Diário da República n.º 206/2007, Série II de 2007-10-25.
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Data:
2007-10-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Bucelas
Aviso (extracto) n.º 20 708/2007
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na sala do pessoal docente da sede deste Agrupamento de Escolas a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2007.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamar, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei.
11 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, António Manuel Lopes Marcelino.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1617105.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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