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Despacho (extracto) 24532/2007, de 25 de Outubro

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Sumário

Aprovação pelo conselho científico-pedagógico do curso intensivo de Prevenção Criminal

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24 532/2007

Por decisão de 24 de Maio de 2007, nos termos do artigo 12.º, conjugado com as alíneas b) e c) do artigo 2.º, conjugadas com o n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei 402/93, de 7 de Dezembro, e com os artigos 1.º, 5.º, 6.º e 10.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e com o despacho 7287-B/2006 (2.ª série), anexo II, de 24 de Março, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no dia 31 de Março de 2006 no Diário da República, 2.ª série, e no cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o conselho científico-pedagógico aprovou, por unanimidade, o curso intensivo de Prevenção Criminal, conforme plano de estudos publicado em anexo.

24 de Maio de 2007. - O Director do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna e Presidente do Conselho Científico-Pedagógico, Paulo Augusto Guimarães Machado da Silva.

ANEXO I

Curso intensivo de Prevenção Criminal

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.

2 - Curso intensivo de Prevenção Criminal.

3 - Diploma de curso intensivo.

4 - Áreas científicas predominantes no curso - Ciências Sociais, Policiais e Jurídicas.

5 - Número de créditos (ECTS) necessário para a obtenção do diploma - 6.

6 - À mera frequência do curso é conferido 1 ECTS.

7 - A atribuição dos restantes 5 ECTS é dependente da elaboração de um trabalho científico relacionado com a temática do curso, após avaliação e aprovação.

8 - Duração do curso - cento e cinquenta e duas horas [cento e vinte e oito horas de trabalho de campo (TC), vinte e duas horas de seminário (S) e duas horas de práticas (P)].

9 - A apresentação de trabalho científico representa sessenta horas adicionais de trabalho de campo, resultando num total de duzentas e trinta e uma horas de duração.

10 - Plano de estudos:

Ciências Sociais, Policiais e Jurídicas

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-07 - Decreto-Lei 402/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto da Escola Superior de Polícia (ESP)

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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