Despacho (extracto) n.º 24 532/2007
Por decisão de 24 de Maio de 2007, nos termos do artigo 12.º, conjugado com as alíneas b) e c) do artigo 2.º, conjugadas com o n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei 402/93, de 7 de Dezembro, e com os artigos 1.º, 5.º, 6.º e 10.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e com o despacho 7287-B/2006 (2.ª série), anexo II, de 24 de Março, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no dia 31 de Março de 2006 no Diário da República, 2.ª série, e no cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o conselho científico-pedagógico aprovou, por unanimidade, o curso intensivo de Prevenção Criminal, conforme plano de estudos publicado em anexo.
24 de Maio de 2007. - O Director do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna e Presidente do Conselho Científico-Pedagógico, Paulo Augusto Guimarães Machado da Silva.
ANEXO I
Curso intensivo de Prevenção Criminal
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.
2 - Curso intensivo de Prevenção Criminal.
3 - Diploma de curso intensivo.
4 - Áreas científicas predominantes no curso - Ciências Sociais, Policiais e Jurídicas.
5 - Número de créditos (ECTS) necessário para a obtenção do diploma - 6.
6 - À mera frequência do curso é conferido 1 ECTS.
7 - A atribuição dos restantes 5 ECTS é dependente da elaboração de um trabalho científico relacionado com a temática do curso, após avaliação e aprovação.
8 - Duração do curso - cento e cinquenta e duas horas [cento e vinte e oito horas de trabalho de campo (TC), vinte e duas horas de seminário (S) e duas horas de práticas (P)].
9 - A apresentação de trabalho científico representa sessenta horas adicionais de trabalho de campo, resultando num total de duzentas e trinta e uma horas de duração.
10 - Plano de estudos:
Ciências Sociais, Policiais e Jurídicas
(ver documento original)