Declaração 290/2007, de 25 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana
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Fonte: Diário da República n.º 206/2007, Série II de 2007-10-25.
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Data:
2007-10-25
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Documento na página oficial do DRE
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Pena disciplinar do cabo de infantaria 1800727, Domingos António Gomes Diz
Declaração 290/2007
Por despacho do Ministro da Administração Interna de 25 de Setembro de 2007, foi punido com a pena disciplinar de separação de serviço, por violação do artigo 8.º, n.º 2, previsto e punido pelo n.º 1 do artigo 379.º do Código Penal e do artigo 14.º, n.os 1 e 2, alíneas a) e l) do RDGNR (Lei 145/99, de 1 de Setembro), previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 27.º, n.º 1, alínea f), e 33.º, conjugados com os artigos 41.º, n.º 2, alínea c), 42.º, n.º 2, e 43.º, todos do RDGNR, o cabo de infantaria 1800727, Domingos António Gomes Diz, da Brigada n.º 4 da Guarda Nacional Republicana. (Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento.)
2 de Outubro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior, José Gabriel Brás Marcos, major-general.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1616939.dre.pdf .
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