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Declaração 290/2007, de 25 de Outubro

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Sumário

Pena disciplinar do cabo de infantaria 1800727, Domingos António Gomes Diz

Texto do documento

Declaração 290/2007

Por despacho do Ministro da Administração Interna de 25 de Setembro de 2007, foi punido com a pena disciplinar de separação de serviço, por violação do artigo 8.º, n.º 2, previsto e punido pelo n.º 1 do artigo 379.º do Código Penal e do artigo 14.º, n.os 1 e 2, alíneas a) e l) do RDGNR (Lei 145/99, de 1 de Setembro), previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 27.º, n.º 1, alínea f), e 33.º, conjugados com os artigos 41.º, n.º 2, alínea c), 42.º, n.º 2, e 43.º, todos do RDGNR, o cabo de infantaria 1800727, Domingos António Gomes Diz, da Brigada n.º 4 da Guarda Nacional Republicana. (Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento.)

2 de Outubro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior, José Gabriel Brás Marcos, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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