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Despacho 24526/2007, de 25 de Outubro

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Sumário

Promoção, por diuturnidade, ao posto de primeiro-sargento da classe de artilheiro de vários militares

Texto do documento

Despacho 24 526/2007

Por despacho de 12 de Outubro de 2007, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, promovo, por diuturnidade, ao posto de primeiro-sargento da classe de artilheiro, ao abrigo da alínea d) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, a contar de 1 de Outubro de 2007, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, os seguintes militares:

342088, segundo-sargento A Vítor Manuel Monteiro Pinela.

444989, segundo-sargento A Artur Jorge Madeira da Fonseca.

902688, segundo-sargento A José Fernando Fonseca de Carvalho.

6306691, segundo-sargento A Eduardo Alberto Afonso Ferreira.

401983, segundo-sargento A Armando Sérgio Lagarto Abelho.

6304391, segundo-sargento A José Manuel Marques Baleira.

400583, segundo-sargento A Hernâni Rodrigues dos Santos.

317385, segundo-sargento A Vítor Manuel Santos Ferreira.

402883, segundo-sargento A Vítor Manuel da Silva.

338187, segundo-sargento A Ivo Manuel Teixeira de Sousa Meneses.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 401185, primeiro-sargento A João Carlos Faria Marques, pela ordem indicada.

12 de Outubro de 2007. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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