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Aviso (extracto) 20515/2007, de 24 de Outubro

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Sumário

Transição de várias enfermeiras do nível 1 para a categoria de enfermeira graduada, nível 1

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20 515/2007

Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e, particularmente, da circular normativa do Departamento de Recursos Humanos da Saúde n.º 7/99, de 19 de Agosto, n.º 3 (contagem integral do tempo efectivo de exercício de funções, bem como situações de interrupção fixadas no n.º 3.1 - 8, 2.º), transitam para a categoria de enfermeira graduada as seguintes enfermeiras de nível 1, com efeitos a partir das respectivas datas:

Cidália Maria Luzia Alves - 1 de Agosto de 2007.

Lénia Aldina Rodrigues Ferreira - 1 de Agosto de 2007.

Maria José Gonçalves Morais Cruz - 1 de Agosto de 2007.

Sofia Isabel de Almeida Campos Oliveira e Sousa Ferreira - 1 de Agosto de 2007.

Susana Maria Luzia Alves - 1 de Agosto de 2007.

Helena Maria Martins Teixeira - 3 de Setembro de 2007.

Simone Isabel Matos Mendes - 10 de Setembro de 2007.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

12 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Cílio Pereira Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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