Despacho 24 412/2007
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permite, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais a funcionários e agentes, ainda que não motoristas.
O Governo Civil do Distrito de Setúbal dispõe de quatro viaturas oficiais, BMW, 92-15-OQ, Mercedes, 89-93-BJ, Citroën Xantia, 70-77-JH, Citroën Saxo, 24-98-PF, destinadas ao serviço da governadora civil e dos serviços administrativos e de apenas um motorista, pelo que, a fim de racionalizar os meios de que dispõe e numa perspectiva de redução de encargos económicos, concedo, nos termos dos n.os. 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permissão de condução das viaturas do Estado afectas ao uso do Governo Civil do Distrito de Setúbal aos membros do meu Gabinete de Apoio Pessoal a seguir designados:
Dr.ª Maria da Natividade Charneca Coelho, chefe do Gabinete.
Dr. Pedro Filipe Figueira Machado Ruas, adjunto.
19 de Setembro de 2007. - A Governadora Civil, Eurídice Maria de Sousa Pereira.