Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 24412/2007, de 24 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Permissão de condução das viaturas oficiais

Texto do documento

Despacho 24 412/2007

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permite, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais a funcionários e agentes, ainda que não motoristas.

O Governo Civil do Distrito de Setúbal dispõe de quatro viaturas oficiais, BMW, 92-15-OQ, Mercedes, 89-93-BJ, Citroën Xantia, 70-77-JH, Citroën Saxo, 24-98-PF, destinadas ao serviço da governadora civil e dos serviços administrativos e de apenas um motorista, pelo que, a fim de racionalizar os meios de que dispõe e numa perspectiva de redução de encargos económicos, concedo, nos termos dos n.os. 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permissão de condução das viaturas do Estado afectas ao uso do Governo Civil do Distrito de Setúbal aos membros do meu Gabinete de Apoio Pessoal a seguir designados:

Dr.ª Maria da Natividade Charneca Coelho, chefe do Gabinete.

Dr. Pedro Filipe Figueira Machado Ruas, adjunto.

19 de Setembro de 2007. - A Governadora Civil, Eurídice Maria de Sousa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda