Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 24403/2007, de 24 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de primeiro-marinheiro da classe de condutores mecânicos de automóveis, o militar 9324499, segundo-marinheiro V RC Hugo Alberto Albano Teixeira

Texto do documento

Despacho 24 403/2007

Por despacho de 2 de Outubro de 2007, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de primeiro-marinheiro da classe de condutores mecânicos de automóveis, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 282.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), e de acordo com n.º 1 do artigo 174.º do mesmo Estatuto, o militar 9324499, segundo-marinheiro V RC Hugo Alberto Albano Teixeira (supranumerário ao quadro), a contar de 27 de Julho de 2007, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 2 do artigo 282.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.

Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9321902, primeiro-marinheiro V Pedro Manuel Gomes Tavares.

2 de Outubro de 2007. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda