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Aviso 20440/2007, de 23 de Outubro

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Sumário

Nomeação de José Carlos Borges Monteiro Jordão na categoria de marceneiro principal

Texto do documento

Aviso 20 440/2007

Considerando que com a homologação da classificação final se encontra concluído o processo de concurso interno de acesso limitado para um lugar de marceneiro principal, nomeio, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a posterior alteração do Decreto-Lei 238/99, e ao abrigo da competência que me é conferida pelo disposto no artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a posterior alteração da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, na respectiva categoria José Carlos Borges Monteiro Jordão, devendo tomar posse do lugar no prazo de 20 dias após a publicação no Diário da República.

8 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.

2611056006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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