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Despacho 24331/2007, de 23 de Outubro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do licenciado José Miguel Caeiro Bernardino para cargo de direcção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Despacho 24 331/2007

Com a publicação da alteração estatutária através do despacho normativo 6/2007, de 12 de Janeiro, e a alteração do quadro de pessoal não docente da Universidade de Évora, publicada pelo despacho 17 599/2007, de 9 de Agosto, a Universidade de Évora passou a dispor de lugares de chefias intermédias.

Atendendo à necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços, urge nomear os titulares dos cargos de direcção intermédia do 2.º grau, em regime de substituição.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicado em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino:

1 - A nomeação, em regime de substituição, do licenciado José Miguel Caeiro Bernardino para a Divisão de Recursos Físicos e Financeiros, dos Serviços Administrativos.

2 - O dirigente nomeado nos termos do número anterior reúne os requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

3 - O presente despacho produz efeitos a 17 de Agosto de 2007.

9 de Outubro de 2007. - O Reitor, Jorge Araújo.

Súmula curricular

Nome - José Miguel Caeiro Bernardino.

Habilitações académicas - licenciatura em Gestão de Empresas, pela Universidade de Évora, em Julho de 1997.

Formação complementar relevante:

Especialização em Contabilidade e Auditoria, pela Universidade de Évora, em Janeiro de 2003;

Promoção de competências assertivas no relacionamento interpessoal (NUFOR, Julho de 2006);

Avaliação do desempenho (NUFOR, Novembro de 2004);

Gestão do tempo (NUFOR, Outubro de 2003);

O balanço social na Administração Pública (NUFOR, Dezembro de 2002);

Gestão dos concursos de pessoal (NUFOR, Outubro de 2002);

Gestão do património do Estado (NUFOR, Novembro de 2001);

Gestão do aprovisionamento (NUFOR, Outubro de 2001);

Liderança de equipas de trabalho (NUFOR, Outubro de 2001);

Código do Procedimento Administrativo (NUFOR, de Junho a Julho de 2001);

O CIBE para cumprimento do POC-Educação (Universidade do Minho, Janeiro de 2001);

Plano Oficial de Contabilidade para o Sector da Educação POC-Educação (Universidade do Minho, Setembro de 2000);

Gestão orçamental nos serviços públicos (NUFOR, Novembro de 1999);

Formação pedagógica inicial de formadores (IEFP, de Setembro a Novembro de 1998).

Carreira e categoria - técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal não docente da Universidade de Évora, desde Maio de 2002.

Cargos mais relevantes:

Nomeado, em 12 de Julho de 2004, coordenador da Secção de Contabilidade da Universidade de Évora;

Técnico oficial de contas, entre 2000 e 2002;

Leccionação de módulos e acções de formação, num total de cento e quinze horas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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