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Despacho 24329/2007, de 23 de Outubro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, da licenciada Maria Cesaltina Charréu Frade Semedo Louro para cargo de direcção intermédia do 2.º grau

Texto do documento

Despacho 24 329/2007

Com a publicação da alteração estatutária através do despacho normativo 6/2007, de 12 de Janeiro, e a alteração do quadro de pessoal não docente da Universidade de Évora, publicada pelo despacho 17 599/2007, de 9 de Agosto, a Universidade de Évora passou a dispor de lugares de chefias intermédias.

Atendendo à necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços, urge nomear os titulares dos cargos de direcção intermédia do 2.º grau, em regime de substituição.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicado em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino:

1 - A nomeação, em regime de substituição, da licenciada Maria Cesaltina Charréu Frade Semedo Louro, para a Divisão de Gestão de Contratos, dos Serviços Administrativos.

2 - A dirigente nomeada nos termos do número anterior reúne os requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

3 - O presente despacho produz efeitos a 17 de Agosto de 2007.

9 de Outubro de 2007. - O Reitor, Jorge Araújo.

Súmula curricular

Nome - Maria Cesaltina Charréu Frade Semedo Louro.

Habilitações académicas - licenciatura em Gestão de Empresas - ramo de Organização e Gestão, pela Universidade de Évora, em Fevereiro de 1993.

Formação complementar relevante:

Seminário de Alta Direcção (INA, Outubro de 2005);

Curso de pós-graduação em Administração Pública e Desenvolvimento Regional na Perspectiva das Comunidades Europeias, pela Universidade de Évora, em Fevereiro de 2002.

Outra formação complementar:

Compras electrónicas (INA, Junho de 2006);

Estruturação e elaboração de planos e relatórios de actividades (INA, Maio de 2004);

Gestor - gestão orçamental/contabilidade pública (GEDI, Fevereiro de 2003);

Regime Jurídico de Faltas, Férias e Licenças (NUFOR, Outubro de 2002);

Fiscalidade previsional (ANJE, Dezembro de 2001);

Gestão Estratégica (Universus, Dezembro de 2001);

Gestão Orçamental nos Serviços Públicos (NUFOR, Novembro de 1999);

Gestão do Aprovisionamento (NUFOR, Outubro de 1999);

Fiscalidade Empresarial (ANJE, Junho de 1999);

Código do Procedimento Administrativo (NUFOR, Outubro de 1998);

Plano Oficial de Contabilidade Pública (APOTEC, Janeiro de 1998);

Qualidade total no serviço (NUFOR, Outubro de 1997);

Gestão de Ciência e Tecnologia (INA, Outubro de 1995).

Carreira e categoria - técnica superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal não docente da Universidade de Évora, desde Fevereiro de 2001.

Cargos mais relevantes:

Nomeada, em Novembro de 2002, responsável pelo Gabinete de Apoio Administrativo aos Centros de Investigação, Projectos de Investigação e Contratos de Prestação de Serviços (GAACI) da Universidade de Évora;

De Maio de 1999 a Novembro de 2002, integrou o Gabinete de Apoio à Gestão das Áreas Departamentais, nos Serviços Administrativos da Universidade de Évora;

De Abril de 1993 a Maio de 1999, gestora da área departamental de Ciências Exactas da Universidade de Évora.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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